O Regime Tributário é um conjunto de leis que regulamentam a forma de tributação da PJ em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A principal diferença entre os regimes é a base do cálculo das alíquotas, que pode ser sobre o lucro presumido ou sobre o lucro real.

Existem 3 tipos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Hoje vamos abordar o Simples Nacional.

Sendo o regime de tributação mais adotado pelas empresas brasileiras, o ano de 2019 encerrou o exercício com mais de 5.098.050 empresas optantes pelo regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

Ser facultativo;

Ser irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Precisamos salientar que para cada tipo de atividade e faturamento bruno, há uma alíquota a ser usadas. Quer saber mais detalhes? Entre em contato com nossa equipe, a Matos e Prudêncio Contabilidade está apta a esclarecer suas dúvidas.