Em decorrência da pandemia do COVID-19 e da crise que está sendo gerada por ela, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional serão prorrogados. A decisão foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação foi anunciada na quarta-feira, dia 24.

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20
de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de
maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21
de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento
poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo
que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período
de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês
subsequente.

Com esta prorrogação do Simples, os pagamentos ficarão assim:

Apuração Vencimento normal Novo prazo para pagamento
03/2021 20/04/2021 50% – 20/07/2021 50% – 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 50% – 20/09/2021 50% – 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 50% – 22/11/2021 50% – 20/12/2021

Só utilize esse recurso caso você realmente precise, pois o governo não irá isentar o imposto e sim, prorrogá-lo.

O pagamento poderá ser integral no vencimento normal ou na primeira data da prorrogação.

Esta resolução já está sendo válida desde a data da sua publicação, se tiver dúvidas, entre em contato conosco. Estamos sempre à sua disposição!