Governo do RS anuncia alteração diferencial de alíquotas relativo as operações subsequentes a partir de 01/04/2021
Com a alteração da Nota 05 do §4° do artigo 46 do Livro I do RICMS/RS, dada pelo Decreto 55.693/2020, a partir de 01/04/2021, ficará dispensado o diferencial de alíquotas nas operações em que o resultado da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, seja igual ou inferior a